Divórcio Extrajudicial - Passo a passo completo

Divórcio extrajudicial - Passo a passo completo

Divórcio extrajudicial (pelo cartório) - Passo a passo - Guia rápido e completo de tudo que você precisa saber sobre o assunto.




Se você acessou este artigo é porque possui algumas dúvidas sobre o Divóricio Extrajudicial, certo ? Entenda de uma vez por todas como funciona o procedimento.

Divórcio extrajudicial é o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de um processo que ocorra na via judicial. O ato é simples, rápido e seguro! O que antigamente costumava demorar meses, ou até anos, hoje existe a possibilidade de fazer tudo pelo cartório da sua cidade.

Requisitos do divórcio extrajudicial:

- Consenso entre as partes - (os divorciandos devem estar de acordo quanto às questões envolvidas, ou seja, não pode haver desavenças quanto à partilha ou eventual estipulação de pensão a um dos cônjuges, por exemplo);

- Não pode haver filhos menores/incapazes - (se houver menores ou incapazes, o rito deverá ser procedido pela via judicial, pois é necessário o acompanhamento do Ministério Público);

- A divorcianda não pode estar grávida - (no ato do divórcio, as partes devem declarar que a divorcianda não está grávida, ou que não possui conhecimento, tendo em vista que se houver gravidez, deve-se preservar os direitos do nascituro);

- Presença de um advogado (a) - (por mais que seja um ato rápido, é de suma importância a presença de um advogado para a realização do procedimento. No caso, poderá ser um advogado (a) para representar cada divorciando, ou apenas um para representar ambas as partes).

Algumas características importantes:

- O divórcio extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório;

- Junte toda documentação necessária - ( RG e CPF / Certidão de Casamento Atualizada / Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto, se houver / Certidão de Nascimento ou RG dos filhos, se houver / Documentos dos imóveis, se houver / Documentos dos automóveis, se houver.

Por fim, como já foi dito, é necessária a contratação de um advogado (a), assim, ele será a pessoa responsável por lhe fornecer todo o procedimento e andamento do procedimento extrajudicial.

O advogado é quem vai proceder com toda a documentação e com a petição que dê início ao divórcio extrajudicial.

CONCLUSÃO:

- Se você se encaixa nos requisitos, a melhor forma é escolher a via extrajudicial, justamente pela celeridade, economia de tempo e de dinheiro.

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